terça-feira, 13 de março de 2012

AS EXÉQUIAS


Ministério da Esperança
Ministro da Esperança

a)      Identidade: o ministro da esperança é um cristão, idóneo que participa no núcleo. Preside as cerimónias todas do funeral, tanto as realizadas na casa do defunto como as realizadas no cemitério e na Igreja em conformidade com as orientações da Igreja.
Sua função é de enterrar e acompanhar aos doentes. Nós muitas vezes nos preocupamos com a pessoa depois de ela ter morrido. Não é uma atitude de bons cristãos. É preciso acompanhar o defunto desde a sua doença. Por isso é salutar que os ministros da esperança acompanhe mais de perto ao doente.
Fazer presente na família do defunto e na comunidade cristã esta esperança, esta fé. Este empenhamento por construir com Jesus Cristo esta vida regenerada. Por é bom que cada núcleo tenha dois ministros da esperança, segundo o nosso directório arquidiocesano da pastoral.
Preside às orações  da comunidade e da família na casa do defunto, no cemitério e na Igreja, nas cerimónias que acompanham a morte da pessoa. Proclamando a Palavra de Deus nas cerimónias fúnebres; nestes trabalhos utilizará uma túnica digna em que prevalece a cor roxa.
O ministro da esperança coordena e garante apoio espiritual e humano da comunidade cristã à família do defunto ou enlutada.

b)      Perfil (aspecto ou retracto) do ministro da esperança: apresentar a fé e a esperança da comunidade cristã com o exemplo da sua vida.
Anunciar com firmeza e simplicidade o significado da morte para um cristão à luz da morte e ressurreição de Jesus Cristo.
Consolar com carinho e fortaleza a família do defunto, imprimido nela a alegria da ressurreição e a confiança no amor sem limite do Pai.
Apresentar os textos bíblicos mais apropriados para estes momentos e os cantos mais expressivos.
Respeitar a vontade tanto do defunto como da sua família na organização do programa das cerimónias fúnebres, sem desvirtuar o sentido cristão das mesmas e sempre em conformidade com as normas da Igreja.
Suscitar a fé nos presentes às cerimónias fúnebres através duma apresentação positiva da fé cristã, evitando toda a ameaça, desprezo ou espírito proselitista perante os acompanhantes do defunto. 
Animar a participação da comunidade cristã nas cerimónias fúnebres.


c)      Quem tem direito as exéquias

Exéquias: é uma cerimónia com as quais a Igreja implora o auxílio espiritual para os defuntos e honra os seus corpos, Cfr. Cânone 1176.
Exéquias não quer dizer missa de corpo presente. Quer dizer uma cerimónia fúnebre.
Entretanto, existem exéquias dentro de uma celebração eucarística para homenagear um nosso defunto.
E hoje quem morre vítima do suicídio pode ter direito as exéquias cristãs, pois o que lhe levou a morrer são razões externas em alguns casos.    

É um direito de um baptizado ter um funeral cristão. Porque pelo Baptismo já estamos incorporados na Igreja de Cristo, Cânone 96, portanto, nós temos deveres e direitos.
Só que infelizmente nos esquecemos dos deveres. Antes de chegarmos aos direitos devemos passar pelos deveres.
O Cânone 1176§1 declara o direito de todos os fiéis às honras fúnebres.
As exéquias são um direito para o crente e dever para a comunidade.
Cânone 1176, “Devem fazer-se exéquias eclesiásticas aos fiéis defuntos, segundo as normas do direito.
Enterrar os mortos não é um mandamento mas obra de misericórdia. No catecismo aparecem as obras de misericórdia; uma das obras é enterrar os mortos; o catecismo não explica como é que as coisas devem se passar na prática. As orientações práticas como já fiz referência aparecem no Direito Canónico.
O Cânone transcrito acima transforma aquilo que é simples obra de misericórdia em lei para a comunidade (Igreja) e um direito para o crente falecido. Porém, há que ter presente o seguinte aspecto: como viveu ele (defunto) o seu ser cristão. Este tem o direito de ser assistido pela comunidade a que pertenceu até a hora da morte.

Casos especiais

Cânone 1183 §1 No que respeita às exéquias, os catecúmenos devem ser equiparados aos fiéis.
§2 O ordinário do lugar pode permitir que sejam concedidas exéquias eclesiásticas às crianças que os pais tencionavam baptizar, mas que morreram antes do Baptismo.
§3 Podem conceder-se, segundo o prudente juízo do ordinário do lugar, exéquias eclesiásticas aos baptizados pertencentes a alguma Igreja ou comunidade eclesial não Católica, a não ser que conste da sua vontade em contrário, e contanto que não possa encontrar-se ministro próprio.
Os dois primeiros parágrafos baseiam-se, sobretudo, no chamado Baptismo de desejo. De facto a Igreja Católica acredita em três formas de Baptismo.

a)      Baptismo de água: quando a pessoa é baptizada normalmente, incluindo o Baptismo em perigo de vida.
b)      Baptismo de sangue: quando uma pessoa é morta por causa da fé, antes de ser baptizada (mártir).
c)      Baptismo de desejo: quando uma pessoa queria ser baptizada mas morre antes de o ser, por qualquer razão, alheio à sua vontade.

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