quinta-feira, 15 de setembro de 2011

O ABORTO EM MOÇAMBIQUE

Caríssimos, a vida humana e a missão de a transmitir não se limitam a este mundo, nem podem ser medidas ou compreendidas unicamente em função dele, mas que estão sempre relacionadas com o eterno destino do homem. Assim, tencionamos reflectir sobre o tema: «Que impacto se espera da legalização do aborto em Moçambique?».
O aborto é um problema antigo na história da humanidade. Os homens de outras épocas históricas e de outras culturas tiveram que enfrentar este problema na peculiaridade de sua situação. Tanto em nível teórico como prático, o aborto é uma interrogação vislumbrada diante da consciência humana de todos os tempos. De facto, o aborto é um fenómeno ubíquo e universal. Todavia, a partir do século XIX, e sobretudo no século XX, o aborto adquire uma radicalização tão preocupante a nível mundial. No caso concreto de Moçambique, a era digital (no século XXI), na qual nos movemos e existimos, apresenta o aborto já não como simples instrumento de eliminação de uma fecundidade não desejada. Mas no âmbito duma sociedade liberal avançada e permissiva de práticas abortivas clandestinas. Aliás, parafraseando Paulina Chiziane que dizia «nos dias que correm, abortar é mais fácil que espremer uma borbulha»[1], , podemos dizer que a despenalização do aborto é uma pedra no sapato no que tange à questão da valoração da vida.
De lembrar que em Moçambique o aborto é ainda ilegal de acordo com o Código Penal de 1886. Apesar disso, o sistema nacional de saúde abre algumas excepções para casos em que a gravidez põe em risco a vida da mulher, quando há má formação congénita do feto, e quando a gravidez resulta de uma violação. Entretanto, em Julho último, o Conselho de Ministros aprovou um novo Código Penal por submeter à Assembleia da República. Em conformidade com o novo Código «Todos os casos de aborto que forem praticados nas primeiras 12 semanas de gravidez, e por orientação de pessoas autorizadas, deixam de ser puníveis por lei», contrariamente ao que vinha acontecendo até agora.
Actualmente, o Magistério pontifício confirmou repetidamente a condenação absoluta do aborto provocado. E defende afincadamente que «a vida deve, pois, ser salvaguardada, com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis»[2]. Deste modo, todo o ser humano – inclusive o bebé no seio materno – tem o direito à vida que lhe vem imediatamente de Deus, não dos pais nem de qualquer autoridade humana.
Portanto, no fundo de todas as questões morais e jurídicas sobre o aborto, existe uma realidade: a vida humana. Segundo Bernad HARING o ápice de toda problemática sobre o aborto é “o reconhecimento do direito de todo ser humano às mais elementares condições de vida e à própria vida”[3]. Mas quando começa a vida humana? Quando podemos constatar a individuação de um ser pessoal no processo de desenvolvimento da vida intra-uterina? Antes, durante ou depois de 12 semanas? Questões como estas vão moldar o círculo do nosso debate.
Para terminar, vamos pedir a força do alto para que ilumine este nosso encontro intelectual de modo que possamos saciar a nossa sede de viver conforme a voz própria da nossa consciência.


[1] no “Sétimo juramento”, 20053, p.121.
[2] Const. Pastoral Gaudium et Spes 51.
[3] HARING, A lei de Cristo, III, S. Paulo 1966.

1 comentário:

  1. cada vez mais se diz que as criancas sao o futuro melhor, assim como hoje nos somos.pois a estas ditas maes, acredito eu que fora nascidas e tiveram um cuidado favoravel! entao, eu nao entendo quando apoiam o aborto. onde queremos chegar? meu Deus...!

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