quarta-feira, 6 de julho de 2011

JOHN LOCKE V

CONTRATO SOCIAL EM JOHN LOCKE

Uma sociedade civil e um Estado nascem quando os homens decidem de comum acordo confiar à sua comunidade o poder de estabelecer leis que regulem a punição das ofensas e o uso da força contra as transgressões destas leis.
O contrato social cria autoridade; isto é, confia a alguns o encargo de velar pelos direitos de todos. “O primeiro impulso para a criação de uma sociedade civil é dado pela incerteza e pela instabilidade das formas pelas quais o direito primitivo é exercido no Estado de Natureza.” (13)
O contrato social não é uma abdicação (renúncia ou resignação voluntária de alguma dignidade ou cargo, cedência) aos direitos próprios, mas uma delegação da sua defesa à autoridade. O cidadão conserva sempre os seus direitos naturais (à vida, à liberdade, à propriedade privada, à família, etc.).
Os direitos que as pessoas possuem no estado de natureza podem ser obedecidos. Entre as pessoas pode faltar a força para defenderem os seus direitos. Assim, elas podem concordar em deixar o seu estado de natureza para formar uma sociedade política. Deste modo, elas formam: um povo, um corpo político sob um governo supremo.
O contrato social implica a renúncia, à defesa privada dos direitos e ao uso de alguns deles quando o bem comum o exige (a renuncia, por  exemplo, ao direito à vida quando a pátria está em perigo).
De acordo, as pessoas no contrato social estabelecem um juiz na terra com autoridade para resolver todas as controvérsias e reparar as injustiças que podem recair sobre qualquer membro do Estado. Essa sociedade não é uma sociedade civil e absoluta, mas ela deve responder sempre a  vontade e à determinação da maioria.
A autoridade é legítima quando usa os poderes para o bem dos cidadãos; ela é autoridade tirânica quando os usa em benefício próprio contra a autoridade dos cidadãos.
Locke afirma que os cidadãos têm o direito (negado por Hobbes) de se rebelar (revoltar) contra o poder tirânico. (14)
O mestre diz  que as pessoas nasceram em sociedades civis já existentes. Não há escolha das pessoas para nascerem aqui ou ali. Mas elas devem se submeter às leis e à autoridade. Essas pessoas não fizeram pacto (acordo ou convenção) para se unirem, mas devem se submeter.
A sociedade civil resulta de um contrato social que estabelece uma lei comum, não existente no estado natural, mas que tem como finalidade assegurar a salvaguarda (protecção) dos direitos naturais.
Locke distingue entre o consentimento tácito e o explícito. Pode ser que uma pessoa não escolha onde nascer, nem tão pouco a qual autoridade se submeter; porém ao permanecer aí ela dá o seu consentimento tácito.
A vontade e a determinação da maioria é que constitui a base última da autoridade política, depois segue-se a possibilidade da resistência legítima a essa autoridade que não se conclui da teoria do direito divino.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Ensinamento bíblico sobre a santidade

Ensinamento bíblico sobre a santidade A ideia da santidade não é exclusiva da Bíblia judeu-cristã mas, também se encontra em diversas c...