segunda-feira, 22 de outubro de 2012

A REDUÇÃO EMBRIONÁRIA

A REDUÇÃO EMBRIONÁRIA
A Redução Embrionária é um acto de eliminação, remoção ou são abortados ou descartados os fetos indesejáveis e que tenham menos condições de se desenvolverem bem. Isso acontece quando se faz a inseminação artificial em que vários óvulos de uma mulher são fecundados pelos espermatozóides. Desses uns quatro ou cinco são implantados na mulher para a gravidez acontecer. Podendo acontecer que todos vinguem ou então nenhum deles vingue, isto é, sobrevivam e se desenvolvam. E quando forem muitos a se desenvolverem e para evitar altos riscos da mulher é quando se recorre a tal processo de redução embrionária. Este acto é crime contra o direito à vida dado que o embrião humano é uma vida humana em seu início. A Biologia nos revela que se trata de um indivíduo da espécie humana com uma identidade genética definida desde o momento da concepção diferente do pai e da mãe. A concepção é o ponto final de um complexo processo chamado fertilização em que estão implicadas duas células extraordinariamente dotadas e programadas: o óvulo e o espermatozóide que depois de diversas etapas unem seus núcleos com suas respectivas cargas genéticas completando um novo genoma humano e dando como resultado um embrião unicelular ou zigoto que é um individuo diferente do pai e da mãe. A partir desse momento o novo individuo humano inicia seu desenvolvimento através de diversas etapas continuadas entre si até a sua morte passando pelos diversos momentos da existência humana, num processo gradual, coordenado, auto governado pelo mesmo indivíduo, sem saltos qualitativos[1].
Sempre que se tratar de embrião de um ser humano, desde a sua etapa inicial ou unicelular, as leis devem reconhecer-lhe seus direitos o primeiro dos quais é direito à vida. Pois o embrião possui o mesmo valor radical que todos reconhecem ao ser humano com uma dignidade inalienável, o qual implica que não pode ser usado por outro já que existe uma igualdade fundamental entre todos os homens, que cada um deve ser tratado como um todo e não como uma parte. Cada um de nós tem um momento de iniciação preciso aquele no qual toda a informação genética necessária e suficiente se resume dentro da célula. Essa vida que inicialmente depende da mãe é irrepetível, é única. Pois é essa vida que em circunstâncias favoráveis levará com o tempo a tornar-se um ser humano desenvolvido. O processo de desenvolvimento e crescimento é controlado não pela mãe mas sim pelo próprio embrião. O processo embrionário é um processo na qual desde o princípio já estamos diante de uma realidade humana, embora se possa opinar que não existe nenhuma pessoa humana na primeira fase, já nos encontramos diante de pelo menos uma individualidade genética diferente e diferenciada da dos pais intrinsecamente voltada para a constituição de pessoa humana que origina um direito fundamental à vida[2].


[1]Cfr: E. SGRECCIA, Op cit, 552.
[2] A.E. LÓPEZ, et all, Praxis Cristã. Opção pela vida e pelo amor, Edições Paulistas, São Paulo, 19842, 84.

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