A REDUÇÃO EMBRIONÁRIA
Sempre que se tratar de embrião de um ser humano, desde a sua etapa inicial ou unicelular, as leis devem reconhecer-lhe seus direitos o primeiro dos quais é direito à vida. Pois o embrião possui o mesmo valor radical que todos reconhecem ao ser humano com uma dignidade inalienável, o qual implica que não pode ser usado por outro já que existe uma igualdade fundamental entre todos os homens, que cada um deve ser tratado como um todo e não como uma parte. Cada um de nós tem um momento de iniciação preciso aquele no qual toda a informação genética necessária e suficiente se resume dentro da célula. Essa vida que inicialmente depende da mãe é irrepetível, é única. Pois é essa vida que em circunstâncias favoráveis levará com o tempo a tornar-se um ser humano desenvolvido. O processo de desenvolvimento e crescimento é controlado não pela mãe mas sim pelo próprio embrião. O processo embrionário é um processo na qual desde o princípio já estamos diante de uma realidade humana, embora se possa opinar que não existe nenhuma pessoa humana na primeira fase, já nos encontramos diante de pelo menos uma individualidade genética diferente e diferenciada da dos pais intrinsecamente voltada para a constituição de pessoa humana que origina um direito fundamental à vida[2].
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