segunda-feira, 22 de outubro de 2012

CONGELAMENTO DOS EMBRIÕES

CONGELAMENTO DOS EMBRIÕES
O congelamento de embriões é um processo realizado quando existem embriões excelentes de boa qualidade após uma tentativa da fecundação in vitro. As outras indicações para o congelamento são quando existem riscos de desenvolvimento de forma grave da síndrome da hiper-estímulo ovariano, quando todos os embriões produzidos são congelados e não corre transferência, e quando há necessidade de preservar a fertilidade num casal que será submetido a um procedimento que poderá alterar as oportunidades de fertilidade tal como uma cirurgia ovariana[1].

4.1. Como são guardados os embriões congelados?
São colocados em meio que previne as células dos danos do frio extremo (eles são guardados a uma temperatura de 196ºC). São condicionados em palhetas, seladas em ambas as extremidades e identificadas com os dados do casal. As palhetas são colocadas em recipientes identificados, e cada recipiente possui apenas os embriões de um casal, podendo conter uma a três palhetas que depois são colocadas num tanque de nitrogénio numerado.
Que destino para os embriões congelados? A pergunta sobre os destinos dos embriões congelados nasce da prática da fecundação artificial, que é intrinsecamente negativa. Há quem considere que esses embriões podem ser utilizados na investigação; outros acham que se deve congelá-los e deixá-los morrer ou então que podem ser conservados por tempo indeterminado, ou então, poderão ser confiados a alguém que queira adaptá-los. São favoráveis à adopção quer os defensores da fecundação artificial, que apoiam a doação a casais adoptantes, quer os sinceros defensores da vida humana inocente, que vêem a adopção como a única esperança de vida, para tais embriões. A adopção para o nascimento testemunharia o reconhecimento jurídico da humanidade do embrião[2]. A questão é debatida entre os moralistas católicos e o magistério ainda não se pronunciou.
A tecnologia que tem espezinhado os processos reprodutivos e as figuras parentais impõe-nos que se volte a reflectir sobre o significado da vinda da vida humana ao mundo. Indubitavelmente, é sublinhado o direito à vida, mas também que a procriação humana é um processo unitário que liga uma relação existencial, moral e corporal, um pai, uma mãe e um filho. Qualquer ser humano tem “o direito ao nascimento” que implica o dever da gestação e do parto, mas apenas por parte da mãe natural. Não há um dever por parte de um terceiro de responder a este direito porque a gestação materna não deve ser levada a cabo por uma outra mulher. Certamente que é nobre a intenção de permitir o nascimento de um embrião em estado de um abandono, mas não se pode deixar de reflectir sobre o modo como isso acontece[3].


[2]E. SGRECCIA, Manual de Bioética. Fundamentos e Ética Biomédica, Princípio Editora, Lisboa, 2009, 654-655.
[3]Ibidem

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