terça-feira, 23 de agosto de 2011

ADEQUADA DISTRIBUIÇÃO DOS PRESBÍTEROS

Introdução
No presente trabalho pretende-se falar sobre a “Adequada distribuição dos presbíteros” à luz do Decreto conciliar Presbyterorum Ordinis, ou seja, O Ministério e vida dos presbíteros. Neste sentido, iremo-nos ocupar mormente do número dez (10) sem, no entanto, eximirmo-nos de dar um comentário geral do documento. Com efeito, tencionamos reflectir iluminados com o Decreto, a realidade da vida e Ministério dos sacerdotes hoje. Assim, propomo-nos obedecer o seguinte esboço laboral:
1. Estrutura geral do Presbyterorum Ordinis
2. Comentário geral do documento
3. Adequada distribuição dos presbíteros
4. Visão de conjunto: apreciação.
5. Conclusão
Bibliografia

1. A ESTRUTURA GERAL DO PRESBYTERORUM ORDINIS
Este Decreto reúne uma estrutura tal que permite, na sua conjuntura, uma fácil compreensão dos conteúdos nele contidos. Assim, o documento contempla três capítulos principais nomeadamente:
Capítulo I: O presbítero na missão da igreja
Capítulo II: O ministério dos presbíteros
I.       Funções dos presbíteros
II.    Relações dos presbíteros com os outros
III. A distribuição dos presbíteros e as vocações sacerdotais
Capítulo III: A vida dos presbíteros
I.       A vocação dos presbíteros à perfeição
II. Peculiares exigências espirituais na vida dos presbíteros
III. Auxílios para a vida dos presbíteros

2. COMENTÁRIO GERAL DO DOCUMENTO
Este Decreto fala sobre “a vida e ministério dos presbíteros” mostrando-nos que «Os presbíteros, em virtude da sagrada ordenação e da missão que recebem das mãos dos bispos, são promovidos ao serviço de Cristo mestre, sacerdote e rei, de cujo ministério participam, mediante o qual a igreja continuamente é edificada em povo de Deus, corpo de Cristo e templo do Espírito Santo»[1].
O problema da identidade e da missão do sacerdote só se esclarece à luz da fé. Por isso, na expressão da fé conciliar, o padre é «ministro de Cristo no meio do povo; é figura de Cristo, sacerdote e cabeça da igreja; é mediador que participa da mediação única de Jesus»[2]. Assim, notamos que o padre continua o múnus de Cristo mediador; que torna presente, entre os fiéis, Cristo, cabeça da igreja; que é sacramento de Cristo, salvador do homem todo.
A verdadeira identidade do sacerdote reside nesta relação única e profunda com o Senhor que, pela graça peculiar do sacramento da ordem, o uniu indelevelmente a si, fazendo-o participante da sua condição e função de cabeça da igreja.
Portanto, o padre é homem consagrado para o Evangelho. Assim, «ser padre não depende do homem, excepto na medida em que ele recebe a graça de Deus e com ela coopera».[3]
O presbítero é, essencialmente, um ser em relação com o Bispo e, mediante o Bispo com outros presbíteros e com os restantes membros do povo santo de Deus. No dizer do Concílio, o Bispo é “o administrador da graça do supremo sacerdócio”, e os presbíteros são constituídos “cooperadores previdentes da ordem episcopal”. A Eucaristia é a fonte e o meio ambiente do sacerdócio. Eles estão unidos entre si numa íntima fraternidade sacramental. É lhes exigido a humildade e a obediência para o exercício do ministério sacerdotal.
Enfim, os novos obstáculos que opõem à fé, a esterilidade aparente do trabalho realizado, e ainda a dura solidão que os presbíteros experimentam, podem levá-los ao perigo do desalento. O importante é saber que Jesus Cristo dá força aos presbíteros nas dificuldades actuais.[4]

3. ADEQUADA DISTRIBUIÇÃO DOS PRESBÍTEROS
O ministério sacerdotal é um dom espiritual cuja missão não é limitada nem determinada, pois é uma tarefa que deve ser levada «até aos confins da terra» (cfr. Act 1,8); De facto, o sacerdócio co-participado «dirige-se a todos os povos e a todos os tempos, não sendo por isso, coarctado por nenhuns limites de sangue, nação ou idade»[5]. Por causa de tudo isto, os presbíteros devem ser solícitos por todas as igrejas. Nesta doação abnegada da própria vida em prol da missão, o Decreto sugere que se faça a «revisão das normas de incardinação e excardinação e a facilidade não só da conveniente distribuição dos sacerdotes como também as obras pastorais peculiares que devem ser levadas a cabo em algum lugar ou em qualquer parte do mundo»[6] para o bem de toda a igreja. A exemplo de Cristo cabeça, os presbíteros devem ser enviados dois a dois para que se ajudem mutuamente (cfr. Lc 10,1).

4. VISÃO DE CONJUNTO: APRECIAÇÃO
O ministério e a vida dos presbíteros configurados na pessoa de Cristo – sumo-sacerdote são uma tarefa exigente. Uma vez que não se restringe a um determinado povo faz com que haja continuidade do mandato do Senhor de ir a todas as nações. Para o efeito afirma Ribeiro que «A palavra que anunciamos, antes de se tornar eficaz nos outros, terá de sê-lo em nós. A existência do padre há-de ser o sinal de credibilidade da mensagem que proclama»[7]. Assim, antes de anunciar a palavra, o padre tem de a fazer vida da sua própria vida, tem de se identificar com ela, assimilando-a em formas concretas de santidade.
Os presbíteros são arautos vigorosos do Evangelho, mensageiros diligentes da graça e do amor de Cristo, pastores vigilantes e solícitos do rebanho que o Senhor lhes confiou. Por isso, sabem-se «enviados a todos, para suscitarem a fé no coração dos descrentes e a alimentarem no coração dos fiéis»[8], levando ao mundo, o espírito missionário da igreja. Igualmente, uma vez também chamados por Jesus Cristo, os presbíteros seguem-no, na intimidade e na entrega plena de tudo o que são e fazem. Pela pregação da palavra de Deus, eles são ministros da união e da reconciliação.
Os presbíteros trazem, na alma, a vocação do serviço, gravada a caracteres indeléveis, e a sua existência orienta-se pela disponibilidade total que, à semelhança do mestre, não recusa dar a vida pelos irmãos. Portanto, a consciência da sua missão situa-os, no meio do povo de Deus e dentro da sociedade humana à qual pertencem. Saem do povo e sempre partilham a sorte do povo. «O vosso exemplo de viver uns com os outros em paz, ultrapassando as fronteiras tribais e raciais, pode ser um exemplo particularmente forte para os outros»[9].
O Decreto mostra-nos que a consagração e a missão são inseparáveis na vida do sacerdote. Todos são solidariamente co-responsáveis pela globalidade da tarefa pela qual o Senhor os enviou: «o anúncio da Boa Nova» (Lc 4, 18-19). De facto, o mandato, porém, jamais se esgota num grupo restrito ou numa comunidade fechada «Ide pelo mundo inteiro e anunciai a Boa nova a todas as criaturas» (Mc 16,15).
No que concerne às regras de incardinação o Código de Direito Canónico, no can. 265, estabelece a absoluta necessidade da incardinação, até ao ponto que de nenhum modo são admitidos clérigos vagos ou acéfalos.
Como princípio geral, a incardinação originária, conforme atesta o can. 266, efectua-se através do diaconato. Por outro lado, a incardinação derivada produz-se mediante um acto administrativo complexo que compreende duas actividades complementares entre si: as cartas de excardinação do Bispo a quo (de saída), e as de incardinação do Bispo ad quem (de chegada). Ambas as cartas se implicam mutuamente de tal modo que umas sem as outras não surtiriam nenhum efeito. Isto evita que haja clérigos excardinados e não incardinados, isto é, clérigos vagos ou acéfalos como aferi a priori.
A incardinação não é senão uma forma organizada de concretizar a função universal a que o ministro sagrado está destinado pelo sacramento da ordem.[10]

5. Conclusão
O sacerdócio encontra seu fundamento na pessoa de Cristo e se desenvolve numa relação intrínseca com o bispo e com todo o presbiterado.
Neste trabalho ocupámo-nos da adequada distribuição dos presbíteros. O foco foi a universalidade da missão do presbítero «Ide pelo mundo inteiro e anunciai o Evangelho a todas as criaturas» (Mc 16, 15). Cada qual, segundo a graça da consagração que recebeu, e conforme as condições de vida em que se encontra, não pode furtar-se ao imperativo deste envio, à urgência desta missão. O mandato, porém, jamais se esgota num grupo restrito ou numa comunidade fechada.
O serviço do Evangelho postula, de sua natureza, este sentido de missão universal, dirigida a todos os homens, sem excepção. E é preciso que os evangelizadores descubram continuamente os novos horizontes abertos ao Reino de Deus, onde importa levar o Evangelho de Cristo. Por isso, a missão da igreja não conhece barreiras, diante de qualquer beco ou viela da vida humana.
Cônscios da grandeza de acção para semear o reino de Deus entre o povo há necessidade de uma adequada distribuição dos presbíteros – sucessores do múnus de Cristo. É por esta razão que o decreto suscita a elaboração de regras de incardinação para possibilitar a livre circulação dos presbíteros e o subsequente exercício do seu ministério, de modo a evitar a existência de clérigos vagos ou acéfalos.

Bibliografia

CEM, II Assembleia especial para África do sínodo dos bispos: mensagem final ao povo de Deus, 20, Maputo, 2009, p. 13.
CIC’ 1983.
Concílio Vaticano II, Decreto Presbyterorum Ordinis, 22, 20.10.1965, Editorial A.O. Braga, 198011.
RIBEIRO A., O padre na Igreja, Ed. Rei dos livros, Lisboa, 1992, p. 53.


[1]  Concílio Vaticano II, Decreto Presbyterorum Ordinis, 1, (20.10.1965), Editorial A.O. Braga, 198011.
[2]  cf. Idem,  PO, 2.
[3]  A. RIBEIRO, O padre na Igreja, Editorial Rei dos livros, Lisboa, 1992, p. 12.
[4]  Concílio Vaticano II, Decreto Presbyterorum Ordinis, 22, (20.10.1965), Editorial A.O. Braga, 198011.
[5] Concílio Vaticano II, Decreto Presbyterorum Ordinis, 10, (20.10.1965), Editorial A.O. Braga, 198011.
[6]   Ibidem.
[7]   A. RIBEIRO, O padre na Igreja, Ed. Rei dos livros, Lisboa, 1992, p. 53.
[8] Cf. Concílio Vaticano II, Decreto Presbyterorum Ordinis, 4, (20.10.1965), Editorial A.O. Braga, 198011.
[9]   CEM, II Assembleia especial para África do sínodo dos bispos. Mensagem final ao povo de Deus, 20, Maputo, 2009, p. 13.
[10]   cf. CIC’83, Cân. 270.

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