terça-feira, 23 de agosto de 2011

VIDA CONSAGRADA

No presente trabalho iremos estabelecer de forma sucinta as diferenças existentes entre a Vida Consagrada e Vida Apostólica. Os cc. 573-746, ajudar-nos-ão na consecução deste trabalho.

A VIDA CONSAGRADA
O enraizamento eclesial da Vida Religiosa entende-se a partir da configuração com Cristo realizada pelo baptismo, que faz do baptizado prolongamento da presença de Cristo na história. Ela é na Igreja um dom particular não só à Igreja, mas por ela ao mundo. A Vida Consagrada, “está colocada mesmo no coração da Igreja, visto que exprime a íntima natureza da vocação cristã e a tensão da Igreja Esposa para a união com o único Esposo”[1] . Vida Consagrada é uma existência “cristiforme” proposta aos baptizados de um dom possível vivido sob a moção do Espírito[2].
A exigência do baptismo é o seguimento de Cristo, contudo alguns são chamados a seguir a Cristo adoptando não apenas as atitudes de Cristo mas o seu estilo de vida[3]. Esta forma de viver segundo o estilo de Jesus é uma parábola existencial, porque é anúncio pela vida de uma realidade escatológica, porque “ verdadeiramente a vida consagrada constitui memória viva da forma de existir e actuar de Jesus, como Verbo encarnado face ao Pai e aos irmãos”.[4] Por isso a Vida Consagrada só tem sentido se é o resultado de uma busca apaixonada de Deus e seguimento radical de Cristo na sua doação total ao Pai e à humanidade. A opção do estilo de Cristo é consequência desta paixão pelo Pai e pela humanidade. É assim que a vida religiosa é expressão de uma doação total e definitiva a Deus e à humanidade e nisto ela é parábola existencial e anúncio escatológico. Por outro lado, a Vida Consagrada é caracterizada pela profissão pública dos conselhos evangélicos de pobreza, castidade e obediência, num estado de vida estável reconhecido pela Igreja. Assim, o «Instituto Religioso é a sociedade em que os membros emitem segundo o direito próprio, votos públicos perpétuos ou temporários mas que, decorrido o prazo, devem ser renovados, e vivem a vida fraterna em comum»[5]).

A Vida Consagrada enquanto parábola do que está para vir (Escatologia), torna presente hoje as realidades prometidas pelo Pai em seu Filho Jesus. Ela faz presente de modo efectivo e existencial, as realidades eternas. Assim ela se torna anúncio do primado absoluto de Deus, parábola da vocação última de todo o homem (o ser humano é pertença exclusiva a Deus) e finalmente se faz prolongamento da presença salvadora de Cristo (pelo seu apostolado).
A Vida Consagrada é testemunha da presença dos bens eternos nesta vida passageira e fugaz. Ela mostra hoje as realidades vindouras, as realidades esperadas pela fé. Ela faz no seio do passageiro aquilo que é eterno. Assim a vida Consagrada é:
*      Sinal do essencial – Pela sua vida o consagrado testemunha que o essencial é e será sempre ESSENCIAL.
*      Sinal da presença actuante de Deus – A Vida Consagrada testemunha de uma vivência única e irrepetível da experiência de Deus. Experiência de um Deus que se faz próximo e que invade o quotidiano da vida.
*      Sinal de sentido – A missão fundamental da Vida Consagrada é a de “manter viva nos baptizados a consciência dos valores fundamentais do Evangelho (…) a exigência de responder com a santidade de vida ao amor de Deus derramado nos corações pelo Espírito Santo. (…) É preciso que da santidade comunicada nos sacramentos se passe à santidade da vida quotidiana. A vida Consagrada existe na Igreja precisamente para se pôr ao serviço da consagração da vida de todo o fiel, leigo ou clérigo.”[6]
*      Sinal de fraternidade – A Vida consagrada testemunha de que as únicas relações que atravessam o tempo e o espaço são as relações de fraternidade[7]. A Vida Consagrada oferece o testemunho de fraternidade alegre e jubilosa, onde o amor recíproco alimentado pela Eucaristia, purificado pela penitência e a reconciliação e o perdão mútuo permitem a vida para todos[8]. Fraternidades onde todos se sentem amados pelo que são e não pelo que fazem[9], onde a pessoa é importante.
*      Sinal de Caridade – A vida Consagrada deve ser entendida sob o signo de Jonas: morrer para viver/ morrer para ressuscitar. “Se o grão de trigo caído na terra não morrer ele fica só; mas se morrer, dá muito fruto”[10].
A Vida Consagrada é um género de vida de inteira dedicação a Deus e a o serviço do próximo. É o estado de vida constituído pela profissão dos conselhos evangélicos. «A vida consagrada enquanto consagração da pessoa toda, manifesta na Igreja um admirável consórcio fundado por Deus, sinal da vida futura. Deste modo consuma o religioso a sua doação plena como sacrifício oferecido a Deus, pelo qual toda a sua existência se torna contínuo culto de Deus na caridade» (c. 607 § 1).

a)      Famílias da Vida Consagrada
A Vida Consagrada manifesta o carácter unitário do mandamento do amor e a obra do Espírito produz várias formas de Vida Consagrada, nomeadamente: vida monástica no Oriente e no Ocidente; a Ordem das virgens; Institutos inteiramente dedicados à contemplação; os Institutos seculares e, finalmente, a vida religiosa apostólica.
A vida religiosa apostólica subdivide-se em: cónegos regulares; as Ordens mendicantes; os Clérigos regulares e as congregações religiosas masculinas e femininas, em geral, dedicadas à actividade apostólica e missionária e às múltiplas obras que a caridade cristã suscitou[11].

AS SOCIEDADES DE Vida Apostólica
É o estado de vida «cujos membros aspiram à perfeição da caridade, pela observância das constituições próprias, buscando a realização da finalidade apostólica própria da sociedade e levando uma vida fraterna em comum, segundo o próprio modo de vida»[12].
As Sociedades de Vida Apostólica se aproximam às associações de fiéis muito mais do que os institutos de vida consagrada, porque estes devem ter votos ou vínculos pelos quais assumam os conselhos evangélicos, enquanto aquelas não exigem estes vínculos, embora possam tê-los. Em relação à finalidade, tanto os institutos de carácter apostólico como as Sociedades de Vida Apostólica caracterizam-se pela sua finalidade apostólica, que é também finalidade primordial em quase todas as associações de fiéis.
Todas as Sociedades de Vida Apostólica têm carácter apostólico, mas nem todas têm esses vínculos nem a vida de comunidade. O elemento específico de todas elas, em geral, é a apostolicidade. Em particular, estas sociedades podem ter outros elementos determinantes, como os votos, juramentos ou outros vínculos pelos que assumem os conselhos evangélicos ou uma vida em comum, à semelhança dos institutos religiosos, com as características que em cada sociedade estabeleçam as constituições; sempre, porém, se tratará de vínculos característicos por causa de sua apostolicidade.
As Sociedades de Vida Apostólica podem ser de duas classes nomeadamente: umas que assumem os conselhos evangélicos mediante votos ou outros vínculos similares, embora não públicos e, outras que não assumem esses conselhos, por meio desses votos ou vínculos, mas que tendem à perfeição da caridade pela observância dos conselhos dentro da finalidade própria de seu instituto e das normas estabelecidas pelas constituições.
As sociedades que assumem os conselhos evangélicos com votos ou outros vínculos semelhantes parece que cumprem os requisitos para serem institutos de vida consagrada. Porém, «Dos institutos de vida consagrada aproximam-se as Sociedades de Vida Apostólica, cujos membros, sem os votos religiosos, buscam a finalidade apostólica própria da sociedade e, levando vida fraterna em comum, segundo o próprio modo de vida, tendem à perfeição da caridade pela observância das constituições»[13]. Dois aspectos devem ser destacados acerca da natureza destas sociedades: a sua finalidade que é apostólica e a sua forma de vida fraterna em comum por contraposição aos institutos seculares, que podem ter esta forma de vida, mas não a têm como exigência essencial; esta forma de vida, porém, deve ser a própria de cada sociedade, como diz o c. 731 (cf. c. 602).

a)      Classificação das Sociedades de Vida Apostólica
Estas sociedades podem ser classificadas da seguinte maneira:
1)         Em razão dos membros que a constituem podem ser: clericais assumem o exercício da ordem sagrada e laicais que não inclui a ordem sagrada.
2)         Em razão da autoridade que as constitui podem ser: de direito pontifício se foi erigida pela Sé Apostólica ou aprovada por seu decreto formal e de direito diocesano se foi erigida por um Bispo diocesano (cf. c. 589).
3)         Pelos vínculos com que professam os conselhos evangélicos podem ser: as que têm vínculos sagrados (cf. c. 731 § 2) e as sem vínculos sagrados embora assumam o cumprimento dos conselhos evangélicos com a obrigação de sua consciência.


CONCLUSÃO
Ao longo deste trabalho viemos falando das diferenças entre a Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica indicando as devidas repartições. No cômputo geral, vimos que a Vida Consagrada resume-se na profissão solene e pública dos votos ou conselhos evangélicos de Pobreza, Castidade e Obediência; ela reflecte o esplendor do amor, porque confessa, com a sua fidelidade ao mistério de Cristo, que crê e vive do amor do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Deste modo, ela contribui para manter viva na Igreja a consciência de que a cruz é a superabundância do amor de Deus que transborda sobre este mundo; ela é o grande sinal da presença salvífica de Cristo; é sinal de comunhão na Igreja e epifania do amor de Deus ao mundo. As famílias da Vida Consagrada podem ser divididas em dois grandes grupos: os institutos de vida religiosa dedicados também ao apostolado e os institutos seculares. Por seu turno, as Sociedades de Vida Consagrada perseguem, com seu estilo próprio, um específico fim apostólico e missionário. Em muitas delas, assumem-se expressamente os conselhos evangélicos com vínculos sagrados reconhecidos oficialmente pela Igreja. Porém, a peculiaridade da sua consagração distingue-as dos institutos religiosos e dos institutos seculares. Estas sociedades levam vida fraterna em comum tendendo segundo o teor de vida próprio, para a perfeição da caridade, pela observância das constituições. Entre elas, há algumas cujos membros assumem os conselhos evangélicos e outras não. As suas famílias podem ser: clericais, laicais, de direito pontifício, de direito diocesano e com vínculos sagrados ou sem eles


[1] João Paulo II, Exortação Apostólica Pós-Sinodal Vita Consecrata, 3, Tipografia Vaticana, Cidade do Vaticano.
[2] cf. João Paulo II, Op. cit. 14.
[3] Mt 19, 27; Lc 5, 11. 28; Fil 3, 8
[4] João Paulo II, Op. cit. 22.
[5] CIC/83, c. 607 § 2.
[6] Ibidem, 33.
[7] Mt 23, 8 “ quanto a vós…sois todos Irmãos” e ainda Mt 22, 30
[8] cf. João Paulo II, Op. cit. 45.
[9] cf. Ibidem, 44.
[10] Jo 12, 24
[11] cf. João Paulo II, Op. cit.5-10.
[12] Dicionário de Direito Canónico, Ed. Loyola, S. Paulo, 1993, p. 700.
[13] CIC/83, c. 731.

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