sábado, 20 de abril de 2013

OPTATAM TOTIUS

DECRETO – OPTATAM TOTIUS
SOBRE A FORMAÇÃO PRESBITERAL
Este Decreto foi aprovado, pelo Papa Paulo VI, em 28 de Outubro de 1965. Ele afirma que a renovação da Igreja depende, em grande parte, do ministério presbiteral e aborda o necessário cuidado na formação e preparação dos seminaristas para que, no futuro próximo, como presbíteros dialoguem com o mundo moderno e sejam sinal do Cristo servidor na Igreja.
O Documento é abordado em sete tópicos. O primeiro determina que, em cada nação ou rito, seja elaborado um “plano de formação presbiteral”, , promulgado pela Conferência Episcopal que, após revisto e aprovado pela Santa Sé, norteará a formação dos futuros presbíteros.
O segundo tópico sugere a promoção das vocações presbiterais pela comunidade cristã e, especialmente, pelo testemunho e empenho dos padres e do Bispo diocesano. E lembra que a “obra das vocações” é da Igreja Universal e não apenas em função das dioceses ou das congregações religiosas.
O terceiro tópico destaca que os seminários devem ser considerados como o coração da Diocese, pois são espaços fundamentais para a formação dos futuros pastores que exercerão o Ministério da Palavra, do culto e da santificação do povo nas comunidades e paróquias. E, onde não houver condições para se fundar seminários próprios, formentem-se seminários comuns a várias dioceses, ou para toda a região ou nação. Por isso, é muito importante a existência de Onstitutos e/ou Cursos que preparem formadores exemplares.
O quarto tópico aborda o cuidado com a formação espiritual, centrada na experiência de Cristo e na prática sacramental, orientando que os seminaristas sejam pessoas de oração e comunhão eclesial; busquem servir os pobres, as crianças, os doentes e os pecadores; e amem e venerem a Virgem Maria. Que o desenvolvimento espiritual dos formandos vá além dos exercícios de piedade e seja, especialmente, centrado no Evangelho; e que eles compreendam que o presbiterado não se destina ao poder e nem às honras, mas à dedicação exclusiva a Deus e ao ministério pastoral. Sejam educados na obediência, na pobreza de vida e abnegação de si mesmos, conformando-se ao Cristo crucificado. Por fim o Decreto lembra que durante o período de formação, os seminaristas devam ser provados nas responsabilidades que hão-de tomar, e sejam preparados para o celibato e para a vida de castidade, e que possuam maturidade humano-afetiva. Na casa de formação deve-se verificar a capacidade dos candidatos para a vida em comunidade e de caridade; a disposição para acatar a autoridade dos superiores, e o trabalho em equipe, principalmente com os leigos, além da imprescindível formação pastoral através de estágios, conjugando teoria e prática.
O quinto tópico apresenta a necessária revisão dos estudos eclesiásticos, a fim de que o futuro padre seja preparado para compreender o homem de hoje e o mundo; e aprenda a dialogar com a sociedade com espírito crítico, para ajudadr o povo/comunidade que lhe será confiado, a discernir entre os valores que o mundo impõe e os que o Evangelho propõe, desenvolvendo, assim, um verdadeiro sentido de paternidade espiritual. Orienta que a formação humanística e científica dos seminaristas seja semelhante àquela oferecida aos outros jovens; que a Teologia oriente-os para a compreensão da doutrina católica, e que possa ajudá-los a entender os desafios que o mundo moderno coloca à fé e à Igreja.
O sexto tópico ressalta que a formação deve ter seu eixo estruturante na solicitude pastoral, a fim de que os futuros presbíteros sejam preparados para serem pastores do povo de Deus e tenham o zelo pelas “coisas” da Igreja.
O sétimo e último tópico afirma que, depois de ordenados, alguns presbíteros sejam preparados para continuarem os estudos, e tornem-se formadores de leigos e de futuros padres nos seminários.
Na sua conclusão, o Decreto orienta que a formação dos futuros presbíteros deve estar sempre segundo o espírito de renovação proposto pelos bispos, e exorta os seminaristas a se empenharem no período de formação a fim de corresponderem às necessidades da Igreja.

Outros subsídios para a formação sacerdotal
·         Ratio fundamentalis Institutionis Sacerdotalis 1970/1985
·         Pastores Dabo Vobis 1992 corresponde com o sexto tópico da OT.

Como disse Bento XVI  na carta aos seminaristas por ocasião do encerramento do ano sacerdotal “toda a vocação sacerdotal é vocação da e para a Igreja, e que ninguém se faz padre sozinho, mas na comunidade e a serviço dela”

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